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No dia 24 de Setembro de 2014 às 01:19, duartecarreira <dncarreira@gmail.com> escreveu:
Ricardo, eu acho que tu colocas as coisas de forma um pouco rude, o que é contraproducente. No fim, não percebo onde queres chegar, qual é a mensagem
que queres passar…
Rude? directa queres tu dizer?!..
A postura amorfa do: “está tudo bem”, “de ficar caladinho”, “não falar nos pontos sensiveis para não ferir susceptibilidade”, e de “tentar sempre agradar a gregos e a troianos”, está provado que não funciona e só nos tem trazido ao estado em que estamos hoje.
Para uns o que temos hoje é muito bom, mas para outros é mediocre e poderiamos estar muito melhor!
Eu acredito na transparencia e no debate franco e aberto, estejamos certos ou errados, mas sem joguinhos, nem omissões que possam ferir susceptibilidades. Se alguem se sentir ofendido com alguma opinião que se defenda e mostre ao outro que deve corrigir, sem tabus. É assim que se avança e melhoram os próprios conhecimentos.
Somos todos diferentes, reconheço, respeito e espero que respeitem.
Não percebo para que foi a observação dos cores usados no qgis para
geoproc… dos produtos em análise, algum faz geoproc com mais de 1 core?
Não? ok, aqui vai com mais detalhe:
Hoje todos os nossos computadores têm 2, 4 ou mais “cores”.
E o que fazem tantos “cores”? Estão 99% do tempo a dormir.
Qualquer aplicação “processor intensive” hoje em dia, é desenvolvida para usar os vários cores.
Tenta usar um render, um processador de video, compressor, etc e vê o que fazem… usam os cores, para ser 4x mais rápido!
Não seria lógico o geoprocessamento ser a primeira coisa a adaptar para multi-core? Eu acho que sim.
Mas quem sou eu para ditar alguma coisa, há quem diga que só quem financia é que tem uma palavra a dizer…
Apesar disso achei por bem deixar essa questão a debate, acho importante debater os assuntos com os utilizadores e não só entre desenvolvedores.
“Ainda sou do tempo…”
…
Se não tiver dinheiro para software, esperar 30min se calhar não é assim tão
mau… se tiver €, e optar por uma estratégia assente em open source, então
posso aplicar esse € na diminuição desses 30min. Se optar por uma estratégia
assente em closed source, então posso aplicar esse € em licenças (claro que
nesta lista esta opção não se coloca e rezar para não descobrir um bug
bloqueante.
Lá estás tu com paninhos quentes, chiça!!!
É claro que a questão se deve colocar! sem tabus, porque não?!
Mas colocas as coisas erradamente: “do tempo” em que pensava que quem não tem dinheiro não faz porque não pode comprar as ferramentas para fazer (software). Só faz quem o tiver (dinherio e logo licenças de software)!
Hoje as coisas, evoluiram um bocadinho, até a lei mudou nisso!
E já agora aproveito para informar a quem não sabe e lembrar a quem anda esquecido do:
(desculpem a longa descrição mas é importante e pedagógico)
PLANO GLOBAL ESTRATÉGICO DE RACIONALIZAÇÃO E REDUÇÃO DE CUSTOS NAS TIC (PGETIC)
Desde 2012 (crise), no âmbito da aplicação do PGETIC na Administração Pública, o Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação (incluindo obviamente o software, e o parecer prévio é obrigatório acima dos 10.000€).
E claro, os Orçamentos de Estado desde então (2013 e 2014) incluem esta permissa, referindo e obrigando ao cumprimento desse dever, realçando a necessidade de utilizar software livre caso os custos da sua adopção sejam inferiores aos do software proprietário. ver pag.7056-(59) “artigo 6º” e 7056-(104)
"d) Inexistência de soluções alternativas em «software livre ou de código aberto» ou de soluções em «software livre ou de código aberto» cujo custo total de utilização da solução seja inferior à solução em software proprietário ou sujeito a licenciamento específico, sempre que a decisão de contratar seja relativa à aquisição de licenças de software previstas nas rubricas «Software informático» dos orçamentos dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos"
Pois é, obriga a fazer as continhas todas e a garantir enquadramento da compra de software numa estratégia, num projeto, etc. A AMA é a entidade competente para fazer cumprir tudo isto: https://m6.ama.pt/
O dever de informação e pedido de parecer prévio (antes de lançar o procedimento) obriga a preencher um formulário bastante detalhado: https://m6.ama.pt/docs/FormularioV825Nov2013.7z
Entre os vários quadros, existe o do TOC (total cost of ownership - custo total de posse da solução) que obriga a um detalhado calculo dos custos por um periodo de 4 anos, com duas parcelas: os custos da solução proprietária e os custos da alternativa em software livre.
Ou seja, hoje em dia qualquer solução de TIC, incluindo as na área de SIG, é obrigatório por lei fazer o calculo do custo total da solução alternativa em software livre e compará-lo com o custo da solução baseada em software proprietário!
Mas atenção, a lei tem excepções à obrigatoriedade do parecer prévio (como é habital em PT, não me perguntem porque?!)
- Em primeiro lugar, está isento de parecer prévio tudo abaixo dos 10.000€
- As contratações cujo contrato seja declarado secreto ou a respetiva execução deva ser acompanhada de medidas especiais de segurança, bem como quando a defesa de interesses essenciais do Estado o exigir.
- As contratações cujo adjudicatário seja um serviço da administração indireta ou uma entidade do setor empresarial do Estado
- As contratações de aquisição, de manutenção ou de evolução de sistemas operacionais críticos, cuja lista é aprovada por resolução do Conselho de Ministros.
Claro que se levantam aqui muitas dúvidas:
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Como são feitas estas contas? Estarão a ser “manipuladas” dando custos elevados para as soluções em software livre e justificando assim a adopção do Software Proprietário?!
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Em que casos se adoptou software livre e em que casos se optou por software proprietário? Quem são os promotores e quais são as soluções adoptadas?
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A AMA não disponibiliza isto publicamente? Seria uma boa fonte para este tipo de estudos, e para percebermos efetivamente o que se está a passar.
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Quais são as situações de isenção do parecer prévio? e que escapam entre os dedos da AMA?!
haja fé,
irmão!
Duvido que exista pessoa com mais fé nesta matéria do que eu.
Um abraço e claro, sem ressentimentos.
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Ricardo Pinho